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3000817-20.2023.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 18.658,13
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MAGNO ALESSANDRO SILVA DE PAULA
CPF 008.***.***-58
JESIEL DE SOUSA AZEVEDO
CPF 615.***.***-20
FRANCISCO LIELTON LOPES MARCELINO
CPF 857.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SANTANA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 04:04Decorrido prazo de ROSIMERY REIS MARTINS em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 04:04Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 64972248
02/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000817-20.2023.8.06.0016.. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE SINISTRO DE TRANSITO intentada por MAGNO ALESSANDRO SILVA DE PAULA em desfavor de FRANCISCO LIELTON LOPES MARCELINO e JESIEL DE SOUSA AZEVEDO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 64893204. Diante
01/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64951429
01/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64951429
31/07/2023, 10:33Arquivado Definitivamente
28/07/2023, 15:48Juntada de Certidão
28/07/2023, 15:48Transitado em Julgado em 28/07/2023
28/07/2023, 15:48Audiência Conciliação cancelada para 17/10/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
28/07/2023, 12:47Extinto o processo por desistência
28/07/2023, 12:30Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64826943
28/07/2023, 00:00Conclusos para julgamento
27/07/2023, 16:06Juntada de Petição de pedido (outros)
27/07/2023, 16:04Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de ação de indenização de danos materiais e morais, em razão de sinistro automobilístico. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar sua carteira de motorista de forma completa e legível; b) informar o endereço completo de Jesiel de Sousa Azevedo, salientando que cabe ao autor tal diligência; c) esclarecer em qual dos endereços de Francisco Lielton Lopes Marcelino deverá ser realiza
27/07/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•28/07/2023, 12:30
DESPACHO
•26/07/2023, 14:00