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3001125-65.2023.8.06.0013

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 21.382,60
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2024 23:59.

23/11/2024, 01:38

Arquivado Definitivamente

13/11/2024, 13:04

Expedido alvará de levantamento

12/11/2024, 16:22

Juntada de Petição de pedido (outros)

06/11/2024, 23:53

Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112767493

06/11/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112767493

05/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: MARIA NICIA LIMA DE SANTANA Requerido: BANCO BRADESCARD DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: DRA. LUCIANE ALMEIDA NEPOMUCENO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 112392112, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso). Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. DISPOSITIVO: "(...) Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado.(...)". Fortaleza, 1 de novembro de 2024. JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3001125-65.2023.8.06.0013

05/11/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112767493

04/11/2024, 05:32

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/10/2024, 17:00

Conclusos para julgamento

25/10/2024, 16:19

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

25/10/2024, 16:19

Juntada de Petição de pedido (outros)

23/10/2024, 20:29

Determinado o bloqueio/penhora on line

22/10/2024, 11:21

Juntada de Petição de petição

21/10/2024, 14:00

Juntada de Petição de petição

18/10/2024, 07:16
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/11/2024, 17:10
SENTENÇA
31/10/2024, 17:00
DECISÃO
22/10/2024, 11:21
PEDIDO (OUTROS)
08/10/2024, 23:51
PEDIDO (OUTROS)
08/10/2024, 23:51
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
30/08/2024, 13:57
DESPACHO
12/08/2024, 11:46
DECISÃO
03/04/2024, 20:00
SENTENÇA
07/12/2023, 10:10
DECISÃO
13/11/2023, 20:36
DECISÃO
17/08/2023, 12:32
DECISÃO
25/07/2023, 20:14