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3001798-68.2022.8.06.0118

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 3.688,75
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
CLOVIS FREIRE
CPF 067.***.***-00
Autor
PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
CPF 074.***.***-47
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2023, 11:29

Transitado em Julgado em 17/08/2023

18/08/2023, 11:28

Juntada de Certidão

18/08/2023, 11:28

Decorrido prazo de MARIA CECILIA DA SILVA FREIRE em 11/08/2023 23:59.

12/08/2023, 00:14

Decorrido prazo de CLOVIS FREIRE em 11/08/2023 23:59.

12/08/2023, 00:04

Juntada de certidão

03/08/2023, 10:30

Publicado Sentença em 28/07/2023. Documento: 64822373

28/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLOVIS FREIRE e outros REU: PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001798-68.2022.8.06.0118 Vistos etc. Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95). No despacho exarado no Id. 63305604 foi determinada a intimação dos promoventes para se manifestarem sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça inserido no

27/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLOVIS FREIRE e outros REU: PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001798-68.2022.8.06.0118 Vistos etc. Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95). No despacho exarado no Id. 63305604 foi determinada a intimação dos promoventes para se manifestarem sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça inserido no

27/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64822373

27/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/07/2023, 20:33

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

26/07/2023, 20:33

Conclusos para julgamento

26/07/2023, 10:38

Juntada de certidão

26/07/2023, 10:37

Juntada de certidão

05/07/2023, 09:36
Documentos
SENTENÇA
26/07/2023, 20:33
SENTENÇA
26/07/2023, 20:33
DESPACHO
30/06/2023, 13:59
DESPACHO
16/03/2023, 12:06
DESPACHO
06/02/2023, 09:06