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0011265-37.2013.8.06.0119

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2013
Valor da Causa
R$ 25.956,24
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape
Partes do Processo
LAERTE PAULO MAUS
Autor
REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Terceiro
SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ 47.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
NORMA DE MATOS ESMERALDO
OAB/CE 7211Representa: ATIVO
JOHN CARLOS SOUZA GALDINO
OAB/CE 35191Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/08/2023, 14:55

Juntada de Certidão

17/08/2023, 14:54

Transitado em Julgado em 15/08/2023

17/08/2023, 14:54

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2023 23:59.

16/08/2023, 09:04

Decorrido prazo de JOHN CARLOS SOUZA GALDINO em 14/08/2023 23:59.

15/08/2023, 05:07

Decorrido prazo de NORMA DE MATOS ESMERALDO em 14/08/2023 23:59.

15/08/2023, 05:07

Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2023. Documento: 64871969

31/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2023. Documento: 64871970

31/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr. Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap. Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3456 e-mail:[email protected] PROCESSO N° 0011265-37.2013.8.06.0119 SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Da análise detida dos autos, constata-se que foi determinada a intimação do advogado que subscreveu o acordo em nome da parte

28/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr. Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap. Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3456 e-mail:[email protected] PROCESSO N° 0011265-37.2013.8.06.0119 SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Da análise detida dos autos, constata-se que foi determinada a intimação do advogado que subscreveu o acordo em nome da parte

28/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 63748966

28/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 63748966

28/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/07/2023, 11:25

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/07/2023, 11:25

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

05/07/2023, 16:30
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/07/2023, 11:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/07/2023, 11:25
SENTENÇA
05/07/2023, 16:30
ATO ORDINATÓRIO
15/09/2021, 13:33
ATO ORDINATÓRIO
17/05/2021, 14:31
DESPACHO
17/05/2021, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
17/05/2021, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
17/05/2021, 14:31
DESPACHO
17/05/2021, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
17/05/2021, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
17/05/2021, 14:31
DESPACHO
17/05/2021, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
17/05/2021, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
17/05/2021, 14:31
DESPACHO
17/05/2021, 14:31