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3000797-29.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 8.179,51
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MAX NAVES LEMES
CPF 923.***.***-87
Autor
MEIRA LINS LTDA
CNPJ 10.***.***.0006-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de AMANDA MARTINS DE CASTRO BERNARDES em 04/09/2023 23:59.

07/09/2023, 02:52

Arquivado Definitivamente

06/09/2023, 10:06

Transitado em Julgado em 06/09/2023

06/09/2023, 10:06

Juntada de Certidão

06/09/2023, 10:06

Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66763825

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 3000797-29.2023.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Trata-se de embargos declaratórios interpostos por MAX NAVES LEMES contra decisão proferida no ID 64650092, dos autos acima epigrafados, alegando, em síntese, a existência de e contradição, na medida em que este Juízo julgou extinto o processo sem resolução de mérito, de modo que o valor da causa deve ser atribuído por estimativa, em virtude da ausência de proveito econômico para a parte autora, visto

18/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66763825

18/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/08/2023, 14:32

Embargos de Declaração Não-acolhidos

17/08/2023, 10:00

Conclusos para decisão

10/08/2023, 14:51

Juntada de Petição de embargos de declaração

10/08/2023, 14:50

Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64788556

31/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 3000797-29.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais interposta por MAX NEVES LEMES em desfavor de MEIRA LINS LTDA, ambos qualificados na inicial, pelas razões fáticas elencadas na exordial. O autor alega, em síntese, que, em 14/09/2022, adquiriu junto à empresa demandada, o veículo seminovo Marca BMW, branca, ano 2014, sendo que, posteriormente, em razão de problemas ins

28/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64650092

28/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64650092

27/07/2023, 11:24
Documentos
SENTENÇA
17/08/2023, 10:00
SENTENÇA
24/07/2023, 17:36
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
21/07/2023, 12:21