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3001110-96.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 25.689,06
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
I C B CARNEIRO - ME
CNPJ 26.***.***.0001-18
ARIONALDO MOREIRA GOMES
CPF 135.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 09:03Juntada de Certidão
15/09/2023, 09:02Transitado em Julgado em 15/09/2023
15/09/2023, 09:02Decorrido prazo de I C B CARNEIRO - ME em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 06:53Juntada de entregue (ecarta)
02/09/2023, 06:08Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2023, 10:25Decorrido prazo de I C B CARNEIRO - ME em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 04:15Publicado Sentença em 31/07/2023. Documento: 64767072
31/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3001110-96.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento 'ex officio' no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte executada não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, conforme se depreende dos documentos anexados
28/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64767072
28/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64767072
27/07/2023, 11:30Extinto o processo por incompetência territorial
25/07/2023, 19:57Conclusos para julgamento
25/07/2023, 12:39Audiência Conciliação cancelada para 20/11/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
25/07/2023, 12:39Juntada de certidão
25/07/2023, 12:38Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/08/2023, 10:25
SENTENÇA
•25/07/2023, 19:57