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3000005-69.2023.8.06.0115

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
Partes do Processo
RITA RODRIGUES DA SILVA
CPF 634.***.***-44
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 09:04

Juntada de Certidão

28/09/2023, 09:04

Transitado em Julgado em 26/09/2023

28/09/2023, 09:04

Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 25/09/2023 23:59.

27/09/2023, 01:10

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.

27/09/2023, 01:10

Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 65086693

11/09/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 65086693

11/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RITA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000005-69.2023.8.06.0115 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefíc

06/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RITA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000005-69.2023.8.06.0115 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefíc

06/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 65086693

06/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 65086693

06/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/09/2023, 16:37

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/09/2023, 16:37

Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 02:10

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

04/08/2023, 16:35
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/09/2023, 16:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/09/2023, 16:36
SENTENÇA
04/08/2023, 16:35
ATO ORDINATÓRIO
14/07/2023, 18:05
DECISÃO
02/03/2023, 09:32