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3000065-36.2023.8.06.0020
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 09:53Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 22:10Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 15:47Transitado em Julgado em 03/08/2023
07/08/2023, 15:46Juntada de Certidão
07/08/2023, 15:46Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/08/2023 23:59.
06/08/2023, 01:09Decorrido prazo de ITALO ARRUDA SOARES em 03/08/2023 23:59.
06/08/2023, 01:09Publicado Intimação da Sentença em 20/07/2023. Documento: 63985289
20/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63985289
19/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-020. Telefone: (85) 3488-6106. Fax: (85)3488-6107. E-mail: [email protected] Núcleo de Produtividade Remota PROCESSO N.º 3000065-36.2023.8.06.0020 Sentença Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA ajuizada por KAYAN FREIRE COSTA em face de FIDC IPANEMA (FUNDO DE INVESTI
19/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/07/2023, 15:50Julgado improcedente o pedido
11/07/2023, 14:09Conclusos para julgamento
05/07/2023, 08:28Juntada de Petição de réplica
03/07/2023, 20:40Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/07/2023, 15:50
SENTENÇA
•11/07/2023, 14:09
DECISÃO
•05/06/2023, 11:58