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3000582-61.2022.8.06.0154

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.677,44
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/04/2024, 11:06

Transitado em Julgado em 19/04/2024

19/04/2024, 10:34

Juntada de Certidão

19/04/2024, 10:34

Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 12/04/2024 23:59.

13/04/2024, 00:10

Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 12/04/2024 23:59.

13/04/2024, 00:10

Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 12/04/2024 23:59.

13/04/2024, 00:09

Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 12/04/2024 23:59.

13/04/2024, 00:09

Juntada de documento de comprovação

11/04/2024, 09:19

Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2024. Documento: 83948163

11/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83948163

10/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANA PAULA SOARES DA SILVA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR. JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000582-61.2022.8.06.0154 Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ANA PAULA SOARES D

10/04/2024, 00:00

Expedição de Alvará.

09/04/2024, 17:17

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83948163

09/04/2024, 16:22

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/04/2024, 13:02

Conclusos para despacho

09/04/2024, 10:56
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/04/2024, 13:45
SENTENÇA
09/04/2024, 13:02
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/02/2024, 16:22
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/02/2024, 16:22
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/02/2024, 16:21
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/02/2024, 16:21
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
14/12/2023, 10:50
DECISÃO
04/08/2023, 14:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/07/2023, 10:27
SENTENÇA
27/07/2023, 16:56
DESPACHO
28/04/2023, 19:20
DESPACHO
01/02/2023, 09:13
DESPACHO
27/10/2022, 15:31
DECISÃO
25/08/2022, 08:17