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0002827-17.2019.8.06.0182
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2019
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
EXPEDITO MANOEL DE SOUSA
CPF 226.***.***-68
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
BANCO FICSA S.A
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-86
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/11/2023, 11:31Expedição de Alvará.
13/11/2023, 14:37Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 23/10/2023 23:59.
28/10/2023, 02:00Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 23/10/2023 23:59.
28/10/2023, 02:00Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/10/2023, 11:57Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 69841678
05/10/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 69841679
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002827-17.2019.8.06.0182. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Promovente: EXPEDITO MANOEL DE SOUSA Promovido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por EXPEDITO MANOEL DE SOUSA em
04/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002827-17.2019.8.06.0182. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Promovente: EXPEDITO MANOEL DE SOUSA Promovido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por EXPEDITO MANOEL DE SOUSA em
04/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69536711
04/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69536711
04/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69536711
03/10/2023, 09:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69536711
03/10/2023, 09:09Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/09/2023, 21:38Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/09/2023, 14:58Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/10/2023, 14:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/10/2023, 14:27
SENTENÇA
•28/09/2023, 21:38
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•30/08/2023, 18:00
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•30/08/2023, 18:00
SENTENÇA
•31/07/2023, 08:24
DECISÃO
•05/05/2021, 16:50
ATO ORDINATÓRIO
•13/11/2020, 23:52
DESPACHO
•13/11/2020, 23:52
DESPACHO
•13/11/2020, 23:52
DESPACHO
•13/11/2020, 23:52
ATO ORDINATÓRIO
•13/11/2020, 23:52
DESPACHO
•13/11/2020, 23:52
DESPACHO
•13/11/2020, 23:51
DESPACHO
•13/11/2020, 23:51