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0200081-37.2023.8.06.0156

Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2023
Valor da Causa
R$ 41.660,52
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Redenção
Partes do Processo
JOAO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR
CPF 241.***.***-72
Autor
MANUEL ANTONIO DIAS DE CASTRO
CPF 562.***.***-44
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/08/2023, 23:27

Juntada de Certidão

17/08/2023, 23:27

Transitado em Julgado em 17/08/2023

17/08/2023, 23:27

Decorrido prazo de ANDRE LUIS QUEIROZ DE PAIVA em 16/08/2023 23:59.

17/08/2023, 02:59

Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2023. Documento: 65032442

02/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOAO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR REQUERIDO: MANUEL ANTONIO DIAS DE CASTRO SENTENÇA I - Relatório. Deixo de apresentar relatório em atenção ao que dispõe o art. 38 da Lei n.º 9.099/95. II - Mérito. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE REDENÇÃO PROCESSO Nº 0200081-37.2023.8.06.0156 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por João Ribeiro de Faria Júnior em face de Manuel Antônio Dias de Castro alvitrando, em suma, o pagamento de 5 (cinco) cheques que não teriam

01/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64891956

01/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/07/2023, 12:39

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

31/07/2023, 11:53

Conclusos para despacho

02/06/2023, 10:51

Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

01/06/2023, 20:04

Mov. [4] - Processo Redistribuído por Sorteio: Migração

01/06/2023, 15:31

Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída: Migração

01/06/2023, 15:31

Mov. [3] - Incompetência: DECLARO a incompetência para julgar o feito, determinando sua remessa para a vara competente desta Comarca, qual seja, a 1ª Vara da Comarca de Redenção. Expedientes necessários.

27/02/2023, 08:01

Mov. [2] - Conclusão

25/02/2023, 11:29
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/07/2023, 12:38
SENTENÇA
31/07/2023, 11:53
TipoProcessoDocumento#551
27/02/2023, 08:01