Voltar para busca
3000681-02.2022.8.06.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2024, 15:41Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/08/2024, 14:48Conclusos para julgamento
14/08/2024, 15:13Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA BRANDAO JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:19Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA BRANDAO JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:19Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90141968
02/08/2024, 00:00Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90141968
02/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90141968
01/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima. CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000681-02.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: DANIELLE RODRIGUES TEIXEIRA PROMOVIDA: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES - LTDA DESPACHO 1. Reativo os autos e intimo a parte autora para se manifestar acerca da petição intermediária (Id. 89606398 - Doc. 66 e Id. 89606399 - Doc. 67), no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá concordar ou impugnar o valor depositado judicialmente pela promovida (art. 526 do Código de Processo Civil). 2. Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de impugnação ao depósito judicial, concluir os autos para DECISÃO (art. 526, § 1º, do CPC); ou 2.2. em caso de concordância com o depósito judicial, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO (art. 526, § 3º, do CPC); ou 2.3. em caso de ausência de manifestação dentro do prazo legal, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO (art. 526, § 3º, do CPC). 3. Cumpra-se. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR
01/08/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90141968
31/07/2024, 18:00Processo Reativado
31/07/2024, 15:52Determinada Requisição de Informações
31/07/2024, 13:59Conclusos para decisão
31/07/2024, 11:30Juntada de decisão
17/07/2024, 14:26Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA RECORRIDO: DANIELLE RODRIGUES TEIXEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000681-02.2022.8.06.0002 ORIGEM: 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE Trata-se de Recurso Inominado interposto por MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em face d
24/06/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•16/08/2024, 14:48
DESPACHO
•31/07/2024, 13:59
DECISÃO
•21/06/2024, 13:18
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•15/05/2024, 09:47
DECISÃO
•19/04/2024, 18:47
DECISÃO
•24/08/2023, 15:46
SENTENÇA
•14/07/2023, 01:31