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3000668-59.2023.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ANTONIO XIMENES DE CARVALHO
CPF 458.***.***-91
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/12/2023, 12:48

Juntada de certidão

11/12/2023, 12:47

Juntada de Certidão

11/12/2023, 12:46

Transitado em Julgado em 30/11/2023

11/12/2023, 12:46

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 30/11/2023 23:59.

01/12/2023, 00:09

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/11/2023 23:59.

01/12/2023, 00:08

Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71268981

16/11/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71268981

16/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANTONIO XIMENES DE CARVALHO RÉU: ENEL SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. Tratam-se os autos de ação indenizatória, em que a parte autora alega que seu nome foi negativado, mesmo sem estar devendo nenhuma fatura de energia elétrica. Requer a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais supostament INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAÚ PROCESSO nº: 3000668-59.2023.8.06.0069

15/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANTONIO XIMENES DE CARVALHO RÉU: ENEL SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. Tratam-se os autos de ação indenizatória, em que a parte autora alega que seu nome foi negativado, mesmo sem estar devendo nenhuma fatura de energia elétrica. Requer a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais supostament INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAÚ PROCESSO nº: 3000668-59.2023.8.06.0069

15/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71268981

15/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71268981

15/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71268981

14/11/2023, 08:52

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71268981

14/11/2023, 08:52

Indeferida a petição inicial

27/10/2023, 09:25
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/11/2023, 10:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/11/2023, 10:35
SENTENÇA
27/10/2023, 09:25
DESPACHO
04/09/2023, 14:04
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
24/08/2023, 08:42
DESPACHO
05/06/2023, 18:11