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3000668-59.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ANTONIO XIMENES DE CARVALHO
CPF 458.***.***-91
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/12/2023, 12:48Juntada de certidão
11/12/2023, 12:47Juntada de Certidão
11/12/2023, 12:46Transitado em Julgado em 30/11/2023
11/12/2023, 12:46Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 00:09Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 00:08Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71268981
16/11/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71268981
16/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANTONIO XIMENES DE CARVALHO RÉU: ENEL SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. Tratam-se os autos de ação indenizatória, em que a parte autora alega que seu nome foi negativado, mesmo sem estar devendo nenhuma fatura de energia elétrica. Requer a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais supostament INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAÚ PROCESSO nº: 3000668-59.2023.8.06.0069
15/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANTONIO XIMENES DE CARVALHO RÉU: ENEL SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. Tratam-se os autos de ação indenizatória, em que a parte autora alega que seu nome foi negativado, mesmo sem estar devendo nenhuma fatura de energia elétrica. Requer a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais supostament INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAÚ PROCESSO nº: 3000668-59.2023.8.06.0069
15/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71268981
15/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71268981
15/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71268981
14/11/2023, 08:52Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71268981
14/11/2023, 08:52Indeferida a petição inicial
27/10/2023, 09:25Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/11/2023, 10:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/11/2023, 10:35
SENTENÇA
•27/10/2023, 09:25
DESPACHO
•04/09/2023, 14:04
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•24/08/2023, 08:42
DESPACHO
•05/06/2023, 18:11