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3000858-81.2023.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.584,29
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA LUIZA DA SILVA MARINHO
CPF 043.***.***-81
MARCOS MACEDO PITTA
CPF 276.***.***-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/09/2023, 08:39Transitado em Julgado em 06/09/2023
06/09/2023, 08:39Juntada de Certidão
06/09/2023, 08:39Audiência Conciliação cancelada para 04/10/2023 12:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
06/09/2023, 08:38Extinto o processo por desistência
05/09/2023, 17:56Conclusos para julgamento
31/08/2023, 17:51Cancelada a movimentação processual
31/08/2023, 17:51Juntada de Petição de pedido (outros)
28/08/2023, 23:11Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA MARINHO em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 02:50Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65039443
02/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA MARINHO REU: MARCOS MACEDO PITTA DESPACHO Concluso. Tendo em vista a condenação em custas no processo 3001370-98.2022.8.06.0017, cuja extinção se deu por ausência da autora à audiência, Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000858-81.2023.8.06.0017 intime-se a parte autora para comprovar o pagamento, em um prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Expedientes necessários. Fortaleza, 31 de julho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto J
01/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64625791
01/08/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 19:20Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/07/2023, 14:15Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 12:44Documentos
SENTENÇA
•05/09/2023, 17:56
DESPACHO
•31/07/2023, 12:44