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3000876-77.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 14.538,68
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
ANATILDES JULIAO PEREIRA
CPF 512.***.***-15
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/08/2023, 09:03

Transitado em Julgado em 16/08/2023

17/08/2023, 09:03

Juntada de Certidão

17/08/2023, 09:03

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.

17/08/2023, 02:31

Juntada de Petição de pedido (outros)

10/08/2023, 17:47

Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65064275

02/08/2023, 00:00

Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65064276

02/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ICÓ SENTENÇA Autos: 3000876-77.2023.8.06.0090 Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente rejeito a preliminar de prescrição. O ajuizamento da pretensão de ressarcimento por danos resultantes do empréstimo consignado, hipótese dos au

01/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ICÓ SENTENÇA Autos: 3000876-77.2023.8.06.0090 Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente rejeito a preliminar de prescrição. O ajuizamento da pretensão de ressarcimento por danos resultantes do empréstimo consignado, hipótese dos au

01/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64305236

01/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64305236

01/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/07/2023, 21:01

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/07/2023, 21:01

Julgado improcedente o pedido

25/07/2023, 14:41

Conclusos para julgamento

12/07/2023, 08:08
Documentos
SENTENÇA
25/07/2023, 14:41
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
11/07/2023, 15:17
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
11/07/2023, 15:17
DESPACHO
24/05/2023, 20:25