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3001229-87.2023.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 14.833,80
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MIRELLA DE SOUSA PEREIRA
CPF 014.***.***-35
Autor
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 05/12/2023 23:59.

06/12/2023, 21:52

Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72570583

28/11/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/11/2023, 20:28

Expedição de Alvará.

27/11/2023, 09:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CERTIDÃO Processo nº 3001229-87.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por sua patrona, para fornecer dados bancários para transferência, conforme Portaria nº557/2020 - TJCE, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Dou fé. Fortaleza, 24 de novembro de 2023. FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral

27/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72570583

27/11/2023, 00:00

Juntada de Petição de pedido (outros)

24/11/2023, 15:12

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72570583

24/11/2023, 11:02

Juntada de Petição de petição

24/11/2023, 03:20

Transitado em Julgado em 21/11/2023

21/11/2023, 13:32

Juntada de Certidão

21/11/2023, 13:31

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/11/2023 23:59.

21/11/2023, 01:23

Decorrido prazo de MIRELLA DE SOUSA PEREIRA em 20/11/2023 23:59.

21/11/2023, 00:32

Publicado Sentença em 01/11/2023. Documento: 71141739

01/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por MIRELLA DE SOUSA PEREIRA em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Em síntese, alega a pa

31/10/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
30/10/2023, 17:16