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3000905-20.2022.8.06.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 10:16Proferido despacho de mero expediente
10/04/2024, 11:51Conclusos para despacho
21/02/2024, 09:10Juntada de despacho
20/02/2024, 09:38Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000905-20.2022.8.06.0040. RECORRENTE: MARGARIDA FRANCISCA DA SILVA RECORRIDO: BANCO BMG SA EMENTA: ACÓRDÃO:Acordam os membros da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado para NEGAR-LHE provimento, mantendo todo o teor da sentença recorrida, nos termos do voto do relator (artigo Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
10/01/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/10/2023, 08:29Juntada de certidão
25/10/2023, 16:03Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
16/10/2023, 23:30Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
16/10/2023, 23:13Juntada de certidão (outras)
11/10/2023, 09:25Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 09:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
22/09/2023, 21:54Conclusos para decisão
23/08/2023, 09:00Juntada de Petição de recurso
22/08/2023, 14:24Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 03:25Documentos
DESPACHO
•10/04/2024, 11:51
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•19/12/2023, 14:23
DESPACHO
•06/12/2023, 00:02
DECISÃO
•22/09/2023, 21:54
SENTENÇA
•31/07/2023, 18:32
ATO ORDINATÓRIO
•08/03/2023, 10:27
ATO ORDINATÓRIO
•08/03/2023, 10:22
DECISÃO
•13/01/2023, 13:37