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3000690-79.2021.8.06.0072

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
FRANCISCA ALVES DOS SANTOS
CPF 750.***.***-72
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/09/2023, 16:50

Juntada de Certidão

25/09/2023, 16:49

Transitado em Julgado em 19/09/2023

25/09/2023, 16:49

Decorrido prazo de JOSE FLAVIO DIONISIO SANTANA em 19/09/2023 23:59.

20/09/2023, 01:39

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 18/09/2023 23:59.

19/09/2023, 02:39

Publicado Intimação da Sentença em 31/08/2023. Documento: 67538147

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000690-79.2021.8.06.0072. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE Promovente: FRANCISCA ALVES DOS SANTOS Promovido: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, decido. Inicialmente indefiro a preliminar de falta de interesse de agir e carência de ação levantada pela acionada. A referida preliminar não merece ser acolhida, inexiste obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para que a pessoa possa acessar o Poder

30/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67538147

30/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/08/2023, 11:58

Expedição de Outros documentos.

29/08/2023, 11:58

Julgado improcedente o pedido

28/08/2023, 13:12

Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65259051

08/08/2023, 00:00

Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65155871

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PROCESSO Nº 3000690-79.2021.8.06.0072 Pedi os autos. Processo Suspenso. Inicialmente, esclareço que o presente feito encontra-se suspenso diante do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0630366-67.2019.8.06.0000, julgado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Ceará. Diante de decisão tomada pelo STJ, necessário nova análise, quanto a permanência da suspensão da presente demanda. Explico: Após o julgamento do IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000, foi admitido Recurso Especial contra o m

07/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65155871

07/08/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/08/2023, 11:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/08/2023, 11:57
SENTENÇA
28/08/2023, 13:12
DESPACHO
02/08/2023, 16:03
DESPACHO
10/02/2022, 14:49
DESPACHO
19/11/2021, 15:02
DESPACHO
20/10/2021, 15:45
DECISÃO
27/07/2021, 11:26