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3000918-21.2023.8.06.0222
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 51.720,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LEONARDO LICARIAO DE MELLO MENEZES
CPF 052.***.***-23
AZUL LINHAS AEREAS
AZUL
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 09:33Juntada de Certidão
27/09/2023, 09:33Transitado em Julgado em 27/09/2023
27/09/2023, 09:33Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
26/09/2023, 09:12Decorrido prazo de DIEGO ALVAREZ CHRISTIANO em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:11Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 67722291
06/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000918-21.2023.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por LEONARDO LICARIAO DE MELLO MENEZES em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Intimada para emendar a inicial, a parte autora nada apresentou. Diant
05/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67722291
05/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/09/2023, 10:44Indeferida a petição inicial
01/09/2023, 20:10Conclusos para julgamento
31/08/2023, 14:08Decorrido prazo de LEONARDO LICARIAO DE MELLO MENEZES em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 02:02Publicado Despacho em 08/08/2023. Documento: 65243209
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000918-21.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que d
07/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 64293387
07/08/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/09/2023, 10:44
SENTENÇA
•01/09/2023, 20:10
DESPACHO
•04/08/2023, 09:35
DESPACHO
•04/08/2023, 09:35