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3000915-66.2023.8.06.0222

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.583,27
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS
CNPJ 17.***.***.0001-07
Autor
JARINA DE SOUSA GONDIM
Terceiro
JARINA DE SOUSA GONDIM
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 65340876

10/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3000915-66.2023.8.06.0222 Visto em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste juízo e Provimento nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 65276450 do processo digital, bem como extingo o processo

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3000915-66.2023.8.06.0222 Visto em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste juízo e Provimento nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 65276450 do processo digital, bem como extingo o processo

09/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65340876

09/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

08/08/2023, 09:45

Juntada de Certidão

08/08/2023, 09:45

Transitado em Julgado em 08/08/2023

08/08/2023, 09:45

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/08/2023, 09:44

Homologada a Transação

07/08/2023, 19:33

Conclusos para julgamento

07/08/2023, 14:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000915-66.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que d

07/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

04/08/2023, 16:29

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/08/2023, 09:34

Proferido despacho de mero expediente

04/08/2023, 09:34

Conclusos para despacho

14/07/2023, 12:11
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/08/2023, 09:44
SENTENÇA
07/08/2023, 19:33
DESPACHO
04/08/2023, 09:34
DESPACHO
04/08/2023, 09:34
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
14/07/2023, 10:46