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3000869-57.2016.8.06.0017
Cumprimento de sentençaProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2020
Valor da Causa
R$ 34.192,64
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 09:57Juntada de Certidão
05/03/2024, 09:42Transitado em Julgado em 05/03/2024
05/03/2024, 09:42Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI em 29/02/2024 23:59.
04/03/2024, 04:10Decorrido prazo de ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS em 29/02/2024 23:59.
04/03/2024, 02:34Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 29/02/2024 23:59.
04/03/2024, 02:33Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79513806
15/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79513806
15/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79513806
12/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ELAVON DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. EXECUTADO: T BONES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar-se sobre certidão de ID. 78196805, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo u INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000869-57.2016.8.06.0017.
12/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79513806
12/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ELAVON DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. EXECUTADO: T BONES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar-se sobre certidão de ID. 78196805, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo u INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000869-57.2016.8.06.0017.
12/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79513806
09/02/2024, 15:52Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79513806
09/02/2024, 15:52Extinto o processo por negligência das partes
09/02/2024, 15:19Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/02/2024, 15:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/02/2024, 15:52
SENTENÇA
•09/02/2024, 15:19
DESPACHO
•17/01/2024, 12:21
DECISÃO
•23/10/2023, 19:31
DECISÃO
•25/08/2023, 12:40
DESPACHO
•03/08/2023, 16:49
DECISÃO
•14/07/2023, 13:37
DESPACHO
•19/05/2023, 17:11
DESPACHO
•06/03/2023, 15:27
DECISÃO
•04/11/2022, 15:46
DECISÃO
•05/10/2022, 12:35
DESPACHO
•05/09/2022, 17:23
DECISÃO
•14/07/2022, 10:23
DESPACHO
•07/06/2022, 12:17