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3001599-96.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 20.568,80
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
RAIMUNDO DUARTE PINHEIRO
CPF 045.***.***-60
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA
OAB/CE 29046•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/BA 16330•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 11:51Transitado em Julgado em 19/10/2023
23/10/2023, 11:51Juntada de Certidão
23/10/2023, 11:51Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/10/2023 23:59.
22/10/2023, 01:05Juntada de Petição de pedido (outros)
13/10/2023, 15:08Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69706759
03/10/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69706759
03/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de ação anulatória de débito c/c reparação por danos morais proposta por Raimundo Duarte Pinheiro em face de Banco Bradesco S.A., onde se requer, em síntese, a declaração da inexistência de determinados contratos e a condenação dele ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Conforme se verifica nos documento
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de ação anulatória de débito c/c reparação por danos morais proposta por Raimundo Duarte Pinheiro em face de Banco Bradesco S.A., onde se requer, em síntese, a declaração da inexistência de determinados contratos e a condenação dele ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Conforme se verifica nos documento
02/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69706759
02/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69706759
02/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69706759
29/09/2023, 13:28Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69706759
29/09/2023, 13:25Julgado improcedente o pedido
28/09/2023, 20:41Conclusos para julgamento
28/09/2023, 01:32Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/09/2023, 08:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/09/2023, 08:22
SENTENÇA
•28/09/2023, 20:41
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•26/09/2023, 11:00
DECISÃO
•02/08/2023, 11:06