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3001600-81.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 16.548,10
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/10/2024, 12:44Expedido alvará de levantamento
21/08/2024, 10:12Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96265676
19/08/2024, 00:00Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96265676
19/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96265676
16/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3001600-81.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA DE FATIMA CANDIDA SILVA PROMOVIDA: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos e etc. Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 90339698 - depósito judicial de ID 04019600019247230 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 96186900 e determino a expedição de 02 (dois) alvarás, da seguinte forma: a) O primeiro em benefício do patrono da parte promovente(KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, CPF N. 308.476.723-87) no valor de R$ 3.776,41 (três mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos). b) O segundo em nome do patrono da parte promovente, (KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, CPF N. 308.476.723-87), correspondente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 356,73 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, por meio de cálculo elaborado em regra de três simples. Determino que a Secretaria expeça os alvarás, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência: 1960,conta corrente: 599682329-9, OP: 3701, titular: KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, inscrito no CPF de n° 308.476.723-87, considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 64837147. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
16/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96265676
16/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3001600-81.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA DE FATIMA CANDIDA SILVA PROMOVIDA: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos e etc. Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 90339698 - depósito judicial de ID 04019600019247230 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 96186900 e determino a expedição de 02 (dois) alvarás, da seguinte forma: a) O primeiro em benefício do patrono da parte promovente(KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, CPF N. 308.476.723-87) no valor de R$ 3.776,41 (três mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos). b) O segundo em nome do patrono da parte promovente, (KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, CPF N. 308.476.723-87), correspondente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 356,73 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, por meio de cálculo elaborado em regra de três simples. Determino que a Secretaria expeça os alvarás, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência: 1960,conta corrente: 599682329-9, OP: 3701, titular: KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, inscrito no CPF de n° 308.476.723-87, considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 64837147. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
16/08/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96265676
15/08/2024, 07:35Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96265676
15/08/2024, 07:35Proferido despacho de mero expediente
14/08/2024, 13:56Conclusos para despacho
14/08/2024, 08:38Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 15:16Publicado Despacho em 08/08/2024. Documento: 90341811
08/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90341811
07/08/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•14/08/2024, 13:56
DESPACHO
•06/08/2024, 13:48
DESPACHO
•05/08/2024, 18:56
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•18/03/2024, 14:33
DESPACHO
•23/02/2024, 12:49
DESPACHO
•23/02/2024, 12:49
DECISÃO
•12/01/2024, 07:05
DECISÃO
•19/12/2023, 13:56
ATO ORDINATÓRIO
•08/11/2023, 15:25
ATO ORDINATÓRIO
•08/11/2023, 15:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/10/2023, 23:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/10/2023, 23:32
SENTENÇA
•20/10/2023, 16:16
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•26/09/2023, 11:11
DECISÃO
•02/08/2023, 11:06