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3001600-81.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 16.548,10
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/10/2024, 12:44

Expedido alvará de levantamento

21/08/2024, 10:12

Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96265676

19/08/2024, 00:00

Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96265676

19/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96265676

16/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3001600-81.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA DE FATIMA CANDIDA SILVA PROMOVIDA: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos e etc. Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 90339698 - depósito judicial de ID 04019600019247230 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 96186900 e determino a expedição de 02 (dois) alvarás, da seguinte forma: a) O primeiro em benefício do patrono da parte promovente(KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, CPF N. 308.476.723-87) no valor de R$ 3.776,41 (três mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos). b) O segundo em nome do patrono da parte promovente, (KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, CPF N. 308.476.723-87), correspondente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 356,73 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, por meio de cálculo elaborado em regra de três simples. Determino que a Secretaria expeça os alvarás, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência: 1960,conta corrente: 599682329-9, OP: 3701, titular: KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, inscrito no CPF de n° 308.476.723-87, considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 64837147. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente

16/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96265676

16/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3001600-81.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA DE FATIMA CANDIDA SILVA PROMOVIDA: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos e etc. Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 90339698 - depósito judicial de ID 04019600019247230 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 96186900 e determino a expedição de 02 (dois) alvarás, da seguinte forma: a) O primeiro em benefício do patrono da parte promovente(KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, CPF N. 308.476.723-87) no valor de R$ 3.776,41 (três mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos). b) O segundo em nome do patrono da parte promovente, (KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, CPF N. 308.476.723-87), correspondente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 356,73 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, por meio de cálculo elaborado em regra de três simples. Determino que a Secretaria expeça os alvarás, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência: 1960,conta corrente: 599682329-9, OP: 3701, titular: KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, inscrito no CPF de n° 308.476.723-87, considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 64837147. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente

16/08/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96265676

15/08/2024, 07:35

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96265676

15/08/2024, 07:35

Proferido despacho de mero expediente

14/08/2024, 13:56

Conclusos para despacho

14/08/2024, 08:38

Juntada de Petição de petição

13/08/2024, 15:16

Publicado Despacho em 08/08/2024. Documento: 90341811

08/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90341811

07/08/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
14/08/2024, 13:56
DESPACHO
06/08/2024, 13:48
DESPACHO
05/08/2024, 18:56
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
18/03/2024, 14:33
DESPACHO
23/02/2024, 12:49
DESPACHO
23/02/2024, 12:49
DECISÃO
12/01/2024, 07:05
DECISÃO
19/12/2023, 13:56
ATO ORDINATÓRIO
08/11/2023, 15:25
ATO ORDINATÓRIO
08/11/2023, 15:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/10/2023, 23:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/10/2023, 23:32
SENTENÇA
20/10/2023, 16:16
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
26/09/2023, 11:11
DECISÃO
02/08/2023, 11:06