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3000590-52.2022.8.06.0020
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
MARCOS CHASTINET JUNIOR
CPF 378.***.***-68
FICSA
C6
C6 BANK SA
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Advogados / Representantes
RANIERE DE SOUSA BARROS
OAB/CE 15565•Representa: ATIVO
FRANCISCO LEONARDO GOMES
OAB/CE 28027•Representa: ATIVO
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO
OAB/RJ 185969•Representa: PASSIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 18:39Juntada de certidão
15/09/2023, 18:39Decorrido prazo de RANIERE DE SOUSA BARROS em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 07:45Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 07:45Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO GOMES em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 03:26Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67497898
04/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 3000590-52.2022.8.06.0020. Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-020. Telefone: (85) 3488-6106. Fax: (85)3488-6107.E-mail: [email protected] PROMOVENTE: MARCOS CHASTINET JUNIOR PROMOVIDO: BANCO C6 S.A. R.h. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de segundo grau, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se ainda possuem algo a requerer, sob pena de
01/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67497898
01/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/08/2023, 13:35Proferido despacho de mero expediente
25/08/2023, 16:35Conclusos para despacho
24/08/2023, 13:10Juntada de petição
24/08/2023, 12:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3000590-52.2022.8.06.0020 DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Considerando que a regular formalização de acordo entre as partes retira do Poder Judiciário a análise do mérito da causa. Nesses termos, e à luz do disposto no art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos
07/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/02/2023, 10:57Juntada de certidão
31/01/2023, 11:24Documentos
DESPACHO
•25/08/2023, 16:35
DECISÃO
•06/08/2023, 01:08
DECISÃO
•06/08/2023, 01:08
DECISÃO
•05/12/2022, 10:44
SENTENÇA
•14/11/2022, 10:24
DECISÃO
•16/08/2022, 16:00
DESPACHO
•27/04/2022, 16:12
DESPACHO
•25/04/2022, 16:01