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3000590-52.2022.8.06.0020

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCOS CHASTINET JUNIOR
CPF 378.***.***-68
Autor
FICSA
Terceiro
C6
Terceiro
C6 BANK SA
Terceiro
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
RANIERE DE SOUSA BARROS
OAB/CE 15565Representa: ATIVO
FRANCISCO LEONARDO GOMES
OAB/CE 28027Representa: ATIVO
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO
OAB/RJ 185969Representa: PASSIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/09/2023, 18:39

Juntada de certidão

15/09/2023, 18:39

Decorrido prazo de RANIERE DE SOUSA BARROS em 13/09/2023 23:59.

14/09/2023, 07:45

Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/09/2023 23:59.

14/09/2023, 07:45

Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO GOMES em 13/09/2023 23:59.

14/09/2023, 03:26

Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67497898

04/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 3000590-52.2022.8.06.0020. Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-020. Telefone: (85) 3488-6106. Fax: (85)3488-6107.E-mail: [email protected] PROMOVENTE: MARCOS CHASTINET JUNIOR PROMOVIDO: BANCO C6 S.A. R.h. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de segundo grau, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se ainda possuem algo a requerer, sob pena de

01/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67497898

01/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/08/2023, 13:35

Proferido despacho de mero expediente

25/08/2023, 16:35

Conclusos para despacho

24/08/2023, 13:10

Juntada de petição

24/08/2023, 12:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3000590-52.2022.8.06.0020 DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Considerando que a regular formalização de acordo entre as partes retira do Poder Judiciário a análise do mérito da causa. Nesses termos, e à luz do disposto no art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos

07/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

01/02/2023, 10:57

Juntada de certidão

31/01/2023, 11:24
Documentos
DESPACHO
25/08/2023, 16:35
DECISÃO
06/08/2023, 01:08
DECISÃO
06/08/2023, 01:08
DECISÃO
05/12/2022, 10:44
SENTENÇA
14/11/2022, 10:24
DECISÃO
16/08/2022, 16:00
DESPACHO
27/04/2022, 16:12
DESPACHO
25/04/2022, 16:01