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3000936-61.2023.8.06.0151
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.090,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
Partes do Processo
FAGNO FERREIRA DA COSTA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-02
JESSICA FERNANDA ADRAO CARACAS
JESSICA FERNANDA ADRAO CARACAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 23:58Juntada de Certidão
28/08/2023, 14:07Transitado em Julgado em 23/08/2023
28/08/2023, 14:07Decorrido prazo de VACLAV HAVEL ANDRADE BERNARDO em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 02:19Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65277335
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000936-61.2023.8.06.0151. Intimação - Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FAGNO FERREIRA DA COSTA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: VACLAV HAVEL ANDRADE BERNARDO - PB31674 POLO PASSIVO:JÉSSICA FERNANDA ADRÃO CARACAS Destinatários: VACLAV HAVEL ANDRADE BERNARDO - PB31674 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. P
07/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65277335
07/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/08/2023, 16:35Juntada de documento de comprovação
04/08/2023, 16:35Embargos de Declaração Não-acolhidos
01/08/2023, 19:58Conclusos para decisão
21/07/2023, 23:05Juntada de certidão
05/07/2023, 13:32Juntada de documento de comprovação
05/07/2023, 13:31Proferido despacho de mero expediente
28/06/2023, 18:19Conclusos para decisão
26/06/2023, 13:42Documentos
SENTENÇA
•01/08/2023, 19:58
DESPACHO
•28/06/2023, 18:19
SENTENÇA
•08/06/2023, 14:36