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3001008-77.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ELAINE DE SOUSA ALVES
CPF 604.***.***-41
FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A
FORTEBRASIL SA
FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A
CNPJ 02.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/09/2023, 17:30Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64696614
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3001008-77.2023.8.06.0012 Promovente: ELAINE DE SOUSA ALVES Promovido: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Processo sob análise de prevenção. Analisando o possível processo prevento nº 3000441-46.2023.8.06.0012, verifica-se que ele foi extinto sem resolução do mérito. Logo, inexiste ó
08/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65302111
08/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64696614
07/08/2023, 11:27Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3001008-77.2023.8.06.0012 Promovente: ELAINE DE SOUSA ALVES Promovido: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Processo sob análise de prevenção. Analisando o possível processo prevento nº 3000441-46.2023.8.06.0012, verifica-se que ele foi extinto sem resolução do mérito. Logo, inexiste ó
07/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/08/2023, 15:24Audiência Conciliação cancelada para 02/10/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
24/07/2023, 16:24Homologada a Transação
24/07/2023, 16:15Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 10:21Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 13:50Conclusos para decisão
18/05/2023, 10:03Expedição de Outros documentos.
18/05/2023, 10:03Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
18/05/2023, 10:03Distribuído por sorteio
18/05/2023, 10:03Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/08/2023, 15:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/08/2023, 15:23
SENTENÇA
•24/07/2023, 16:15