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3001008-77.2023.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ELAINE DE SOUSA ALVES
CPF 604.***.***-41
Autor
FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A
Terceiro
FORTEBRASIL SA
Terceiro
FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A
CNPJ 02.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/09/2023, 17:30

Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64696614

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3001008-77.2023.8.06.0012 Promovente: ELAINE DE SOUSA ALVES Promovido: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Processo sob análise de prevenção. Analisando o possível processo prevento nº 3000441-46.2023.8.06.0012, verifica-se que ele foi extinto sem resolução do mérito. Logo, inexiste ó

08/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65302111

08/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64696614

07/08/2023, 11:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3001008-77.2023.8.06.0012 Promovente: ELAINE DE SOUSA ALVES Promovido: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Processo sob análise de prevenção. Analisando o possível processo prevento nº 3000441-46.2023.8.06.0012, verifica-se que ele foi extinto sem resolução do mérito. Logo, inexiste ó

07/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/08/2023, 15:24

Audiência Conciliação cancelada para 02/10/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

24/07/2023, 16:24

Homologada a Transação

24/07/2023, 16:15

Juntada de Petição de petição

11/07/2023, 10:21

Juntada de Petição de petição

19/06/2023, 13:50

Conclusos para decisão

18/05/2023, 10:03

Expedição de Outros documentos.

18/05/2023, 10:03

Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

18/05/2023, 10:03

Distribuído por sorteio

18/05/2023, 10:03
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/08/2023, 15:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/08/2023, 15:23
SENTENÇA
24/07/2023, 16:15