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3026566-84.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIncidência sobre AposentadoriaIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 66.183,00
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE NONATO DE OLIVEIRA
CPF 228.***.***-53
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 15:21Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 01:16Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71687556
16/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Foi determinado nos documentos de ID. 65278472 que fosse realizada a emenda à inicial, a fim de que fosse juntado o documento procuratório. Entretanto, a parte não se manifestou acerca da solicitação. Esclarece o Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso IV que o juiz não resolverá o mérito, por consequência extinguirá o processo, quando verificar ausência de pressupostos processuais que garantam a constituição
14/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71687556
14/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71687556
13/11/2023, 12:30Indeferida a petição inicial
08/11/2023, 15:08Conclusos para despacho
31/08/2023, 18:42Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 02:19Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65278472
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.H. Trata-se de uma Ação Declaratória de Autenticidade Documental c/c Reconhecimento de Falsidade de Certidão de Cancelamento de Registro Documental, promovida por José Nonato de Oliveira, por intermédio de seu procurador judicial legalmente constituído, em face do Estado Do Ceará, pleiteando, em suma, que o promovido a abster-se de efetuar o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, até que se julgue o mérito da ação. Compulsando os autos, verifiquei os documentos de ID. 64994194,
07/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65283751
07/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/08/2023, 18:52Determinada a emenda à inicial
04/08/2023, 18:11Conclusos para decisão
28/07/2023, 18:39Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/11/2023, 12:29
SENTENÇA
•08/11/2023, 15:08
DESPACHO
•04/08/2023, 18:11