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0051077-91.2021.8.06.0059

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Caririaçu
Partes do Processo
FRANCISCA FERREIRA MONTEIRO
CPF 904.***.***-91
Autor
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.3908-24
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/08/2023, 10:28

Expedição de Outros documentos.

24/08/2023, 10:28

Juntada de Certidão

24/08/2023, 10:27

Transitado em Julgado em 23/08/2023

24/08/2023, 10:27

Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/08/2023 23:59.

24/08/2023, 02:30

Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA MONTEIRO em 23/08/2023 23:59.

24/08/2023, 02:30

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 03:45

Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65236500

09/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65236500

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA MONTEIRO REQUERIDO: BANCO BMG SA MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0051077-91.2021.8.06.0059 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício previd

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA MONTEIRO REQUERIDO: BANCO BMG SA MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0051077-91.2021.8.06.0059 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício previd

08/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65318955

08/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65318957

08/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/08/2023, 11:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/08/2023, 11:14
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/08/2023, 11:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/08/2023, 11:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/08/2023, 11:13
SENTENÇA
04/08/2023, 16:12
DECISÃO
07/03/2022, 10:51
DESPACHO
15/11/2021, 16:06
CERTIDÃO
15/11/2021, 16:06