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3000579-04.2023.8.06.0112
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
VALDIRENE HONORIO ALVES
CPF 192.***.***-55
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ 34.***.***.0001-03
JOSE NERE BEZERRA
CPF 138.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/08/2023, 09:47Juntada de documento de comprovação
21/08/2023, 09:46Decorrido prazo de RUSLAN STUCHI em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 03:27Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65263609
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000579-04.2023.8.06.0112. Intimação - Comarca de Juazeiro do Norte1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: VALDIRENE HONORIO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUSLAN STUCHI - SP256767 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por VALDIRENE HONORIO ALVES, em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Figura, no polo passivo deste f
08/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65307901
08/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/08/2023, 08:57Acolhida a exceção de Incompetência
04/08/2023, 18:02Conclusos para decisão
04/08/2023, 13:53Distribuído por sorteio
04/08/2023, 12:19Documentos
DECISÃO
•04/08/2023, 18:02