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3000579-04.2023.8.06.0112

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
VALDIRENE HONORIO ALVES
CPF 192.***.***-55
Autor
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ 34.***.***.0001-03
Reu
JOSE NERE BEZERRA
CPF 138.***.***-68
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/08/2023, 09:47

Juntada de documento de comprovação

21/08/2023, 09:46

Decorrido prazo de RUSLAN STUCHI em 16/08/2023 23:59.

17/08/2023, 03:27

Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65263609

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000579-04.2023.8.06.0112. Intimação - Comarca de Juazeiro do Norte1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: VALDIRENE HONORIO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUSLAN STUCHI - SP256767 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por VALDIRENE HONORIO ALVES, em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Figura, no polo passivo deste f

08/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65307901

08/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/08/2023, 08:57

Acolhida a exceção de Incompetência

04/08/2023, 18:02

Conclusos para decisão

04/08/2023, 13:53

Distribuído por sorteio

04/08/2023, 12:19
Documentos
DECISÃO
04/08/2023, 18:02