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3000589-62.2023.8.06.0075
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.266,38
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO
CNPJ 42.***.***.0001-80
RENATA SORAIA IBIAPINA DE SOUSA
RENATA SORAIA IBIAPINA DE SOUSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 12:00Juntada de certidão
12/09/2023, 11:59Juntada de Certidão
12/09/2023, 11:59Transitado em Julgado em 23/08/2023
12/09/2023, 11:59Juntada de Petição de ciência
09/08/2023, 11:41Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65261437
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, (ID nº 65222425), a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título
08/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65305307
08/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/08/2023, 07:57Homologada a Transação
04/08/2023, 14:37Conclusos para julgamento
04/08/2023, 13:09Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 16:57Proferido despacho de mero expediente
01/06/2023, 20:44Conclusos para despacho
31/05/2023, 12:45Distribuído por sorteio
26/05/2023, 13:32Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/08/2023, 07:57
SENTENÇA
•04/08/2023, 14:37
DESPACHO
•01/06/2023, 20:44
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•26/05/2023, 13:32