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3000589-62.2023.8.06.0075

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.266,38
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO
CNPJ 42.***.***.0001-80
Autor
RENATA SORAIA IBIAPINA DE SOUSA
Terceiro
RENATA SORAIA IBIAPINA DE SOUSA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/09/2023, 12:00

Juntada de certidão

12/09/2023, 11:59

Juntada de Certidão

12/09/2023, 11:59

Transitado em Julgado em 23/08/2023

12/09/2023, 11:59

Juntada de Petição de ciência

09/08/2023, 11:41

Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65261437

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, (ID nº 65222425), a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título

08/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65305307

08/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/08/2023, 07:57

Homologada a Transação

04/08/2023, 14:37

Conclusos para julgamento

04/08/2023, 13:09

Juntada de Petição de petição

03/08/2023, 16:57

Proferido despacho de mero expediente

01/06/2023, 20:44

Conclusos para despacho

31/05/2023, 12:45

Distribuído por sorteio

26/05/2023, 13:32
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/08/2023, 07:57
SENTENÇA
04/08/2023, 14:37
DESPACHO
01/06/2023, 20:44
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
26/05/2023, 13:32