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3001228-05.2023.8.06.0003
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.287,62
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS A
CNPJ 72.***.***.0001-50
ELTON CARLOS OLIVEIRA SILVA
CPF 094.***.***-33
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 15:56Juntada de Petição de ciência
21/08/2023, 16:12Publicado Sentença em 18/08/2023. Documento: 66631278
18/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS A EXECUTADO: ELTON CARLOS OLIVEIRA SILVA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001228-05.2023.8.06.0003 Vistos, etc. Julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c o enunciado nº 90 do FONAJE, ante o pedido de desistência formulado pela parte autora. Sem
17/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66631278
17/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/08/2023, 10:19Extinto o processo por desistência
16/08/2023, 10:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Intime-se o requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os documentos pessoais da síndica. Além do que, como se trata de ação de execução de cotas condominiais cujo débito acompanha o bem independente de quem seja o titular ou detenha a posse, como forma de evitar qualquer irregularidade futura e subsidiar a realização de possíveis procedimentos posteriores cabíveis na ação executiva, em caso de eventual penhora e hasta pública do imóvel, determino que a parte exequente,
08/08/2023, 00:00Conclusos para julgamento
07/08/2023, 18:10Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 17:01Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/08/2023, 08:33Proferido despacho de mero expediente
07/08/2023, 08:33Conclusos para despacho
01/08/2023, 10:07Proferido despacho de mero expediente
25/07/2023, 12:22Conclusos para decisão
21/07/2023, 12:23Documentos
SENTENÇA
•16/08/2023, 10:19
DESPACHO
•07/08/2023, 08:33
DESPACHO
•25/07/2023, 12:22
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•21/07/2023, 12:23