Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3001228-05.2023.8.06.0003

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.287,62
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS A
CNPJ 72.***.***.0001-50
Autor
ELTON CARLOS OLIVEIRA SILVA
CPF 094.***.***-33
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2023, 15:56

Juntada de Petição de ciência

21/08/2023, 16:12

Publicado Sentença em 18/08/2023. Documento: 66631278

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS A EXECUTADO: ELTON CARLOS OLIVEIRA SILVA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001228-05.2023.8.06.0003 Vistos, etc. Julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c o enunciado nº 90 do FONAJE, ante o pedido de desistência formulado pela parte autora. Sem

17/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66631278

17/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/08/2023, 10:19

Extinto o processo por desistência

16/08/2023, 10:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Intime-se o requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os documentos pessoais da síndica. Além do que, como se trata de ação de execução de cotas condominiais cujo débito acompanha o bem independente de quem seja o titular ou detenha a posse, como forma de evitar qualquer irregularidade futura e subsidiar a realização de possíveis procedimentos posteriores cabíveis na ação executiva, em caso de eventual penhora e hasta pública do imóvel, determino que a parte exequente,

08/08/2023, 00:00

Conclusos para julgamento

07/08/2023, 18:10

Juntada de Petição de petição

07/08/2023, 17:01

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/08/2023, 08:33

Proferido despacho de mero expediente

07/08/2023, 08:33

Conclusos para despacho

01/08/2023, 10:07

Proferido despacho de mero expediente

25/07/2023, 12:22

Conclusos para decisão

21/07/2023, 12:23
Documentos
SENTENÇA
16/08/2023, 10:19
DESPACHO
07/08/2023, 08:33
DESPACHO
25/07/2023, 12:22
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
21/07/2023, 12:23