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3001450-62.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelProduto ImpróprioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 23.100,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANDRE XIMENES SARAIVA
CPF 465.***.***-34
UNIMED FORTALEZA
UNIMED DE FORTALEZA
UNIMED DE FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA
UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/01/2024, 09:34Transitado em Julgado em 19/12/2023
17/01/2024, 09:33Juntada de Certidão
17/01/2024, 09:33Não recebido o recurso de ANDRE XIMENES SARAIVA - CPF: 465.970.773-34 (AUTOR).
19/12/2023, 11:33Juntada de certidão
18/12/2023, 16:49Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:56Decorrido prazo de TADEU NUNES MENDES DE CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:56Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2023. Documento: 71850039
30/11/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2023. Documento: 71850039
30/11/2023, 00:00Conclusos para decisão
29/11/2023, 16:48Juntada de Petição de recurso
29/11/2023, 12:48Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (ID 64853111), diante de sentença proferida no ID 64649315. A parte embargada apresentou manifestação nos ID 69549060. Decido. A parte recorrente se insurge contra suposta contradição na sentença relativa à ausência de análise do pedido de ressarcimento parcial das despesas médicas. Analisando o que foi
29/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (ID 64853111), diante de sentença proferida no ID 64649315. A parte embargada apresentou manifestação nos ID 69549060. Decido. A parte recorrente se insurge contra suposta contradição na sentença relativa à ausência de análise do pedido de ressarcimento parcial das despesas médicas. Analisando o que foi
29/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 71850039
29/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 71850039
29/11/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•19/12/2023, 11:33
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/11/2023, 09:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/11/2023, 09:31
SENTENÇA
•22/11/2023, 12:12
DESPACHO
•14/09/2023, 11:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/08/2023, 11:19
SENTENÇA
•25/07/2023, 12:08
DESPACHO
•17/10/2022, 15:31