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3002595-75.2023.8.06.0064
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 7.446,58
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
RAIMUNDA LUCIENE DA SILVA
CPF 275.***.***-04
CASAS BAHIA
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
CNPJ 33.***.***.0652-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de entregue (ecarta)
10/10/2023, 17:13Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 18:33Juntada de Certidão
29/09/2023, 18:33Transitado em Julgado em 29/09/2023
29/09/2023, 18:33Extinto o processo por ausência do autor à audiência
14/09/2023, 09:16Conclusos para julgamento
13/09/2023, 16:34Audiência Conciliação realizada para 13/09/2023 09:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
13/09/2023, 16:31Juntada de Petição de substabelecimento
13/09/2023, 09:52Juntada de Petição de contestação
11/09/2023, 18:11Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 17:48Conclusos para despacho
31/08/2023, 13:54Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO PINHEIRO GOIANA FILHO em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 01:20Decorrido prazo de LILIANE MARIA VIEIRA BENTES em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 01:18Juntada de entregue (ecarta)
24/08/2023, 07:47Decorrido prazo de LILIANE MARIA VIEIRA BENTES em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 03:47Documentos
SENTENÇA
•14/09/2023, 09:16
DESPACHO
•31/08/2023, 17:48
DECISÃO
•04/08/2023, 12:35