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3021412-85.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.315,69
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2025. Documento: 179069242
24/10/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
23/10/2025, 07:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025 Documento: 179069242
23/10/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 179069242
22/10/2025, 14:11Embargos de Declaração Acolhidos
16/10/2025, 10:25Conclusos para decisão
20/08/2024, 16:57Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 12:24Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90260792
13/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DE MELO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O R.H. Intimação - Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Recebo os presentes embargos de declaração (ID 90177246), posto que tempestivos. Conforme art. 1.023, § 2 do CPC/15, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Empós a manifestação da parte, ou decorrido in albis o prazo determinado, retornem os autos conclusos para a decisão e prosseguimento na execução do julgado. À Secretaria Judiciária para intimações e expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de direito
12/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90260792
12/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DE MELO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O R.H. Intimação - Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Recebo os presentes embargos de declaração (ID 90177246), posto que tempestivos. Conforme art. 1.023, § 2 do CPC/15, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Empós a manifestação da parte, ou decorrido in albis o prazo determinado, retornem os autos conclusos para a decisão e prosseguimento na execução do julgado. À Secretaria Judiciária para intimações e expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de direito
12/08/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90260792
10/08/2024, 05:33Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 00:31Proferido despacho de mero expediente
02/08/2024, 13:18Conclusos para despacho
02/08/2024, 10:52Documentos
Intimação da Sentença
•22/10/2025, 14:11
Intimação da Sentença
•22/10/2025, 14:11
Sentença
•16/10/2025, 10:25
Despacho
•02/08/2024, 13:18
Intimação da Sentença
•22/07/2024, 16:42
Intimação da Sentença
•22/07/2024, 16:42
Sentença
•18/07/2024, 11:12
Despacho
•16/11/2023, 14:36
Despacho
•18/08/2023, 15:05
Despacho
•19/07/2023, 18:06
Despacho
•30/05/2023, 18:32