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0006881-17.2018.8.06.0067

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2018
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Chaval
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
CPF 861.***.***-49
Autor
BANCO BRADESCO S/S
Terceiro
BANCO LOSANGO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2023, 09:10

Juntada de Certidão

18/08/2023, 09:09

Transitado em Julgado em 16/08/2023

18/08/2023, 09:09

Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 16/08/2023 23:59.

17/08/2023, 02:26

Decorrido prazo de MARILLIA TREVIA MONTE SILVA em 16/08/2023 23:59.

17/08/2023, 02:26

Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64850278

09/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64850278

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Conforme se infere de disposição prevista no art. 485, inciso VIII do CPC, o processo será extinto sem resolução do mérito quando houver homologação do pedido de desistência da ação. Imperioso destacar que, segundo o Enunciado 90 do FONAJE, no âmbito do Juizado Especial, a aquiescência do réu do pedido de desistência é despicienda. ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicar

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Conforme se infere de disposição prevista no art. 485, inciso VIII do CPC, o processo será extinto sem resolução do mérito quando houver homologação do pedido de desistência da ação. Imperioso destacar que, segundo o Enunciado 90 do FONAJE, no âmbito do Juizado Especial, a aquiescência do réu do pedido de desistência é despicienda. ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicar

08/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65340466

08/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65340467

08/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/08/2023, 15:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/08/2023, 15:14

Extinto o processo por desistência

01/08/2023, 10:17

Conclusos para julgamento

26/07/2023, 18:06
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/08/2023, 15:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/08/2023, 15:14
SENTENÇA
01/08/2023, 10:17
DESPACHO
31/08/2020, 12:57
ATO ORDINATÓRIO
31/08/2020, 12:57
ATO ORDINATÓRIO
31/08/2020, 12:57
DECISÃO
31/08/2020, 12:57
DECISÃO
31/08/2020, 12:57
ATO ORDINATÓRIO
31/08/2020, 12:57
DESPACHO
31/08/2020, 12:57
ATO ORDINATÓRIO
31/08/2020, 12:57
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
21/02/2019, 16:14