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0214500-47.2020.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2020
Valor da Causa
R$ 6.534,33
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RICARDO SOUSA DE ANDRADE
CPF 739.***.***-49
MINISTERIO PUBLICO
MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
CNPJ 05.***.***.0001-09
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 06.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO
OAB/CE 16375•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/09/2023, 11:09Transitado em Julgado em 31/08/2023
01/09/2023, 11:09Juntada de Certidão
01/09/2023, 11:09Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 05:05Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 02:00Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 02:43Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64705240
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos em inspeção interna(Portaria 02/2023 -GAB11VFP) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo(a) exequente, no qual requer a efetivação da obrigação de fazer estabelecida na sentença/acórdão. Analisando os autos, o executado acostou petição ID 60091121/90091122, informando que a obrigação foi devidamente cumprida. Assim, considerando o integral adimplemento da obrigação de fazer, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente
08/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65322544
08/08/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 16:39Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/08/2023, 11:56Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 11:56Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 11:56Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/07/2023, 15:26Conclusos para despacho
16/06/2023, 13:35Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/08/2023, 11:56
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/08/2023, 11:56
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/08/2023, 11:56
SENTENÇA
•24/07/2023, 15:26
DESPACHO
•23/03/2023, 10:49
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•02/08/2022, 16:13
REQUISIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO
•01/08/2022, 19:18
DOCUMENTOS DIVERSOS
•06/05/2022, 20:50
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•03/02/2022, 21:42
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•11/01/2022, 17:40
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•21/12/2021, 13:57
SENTENÇA (OUTRAS)
•31/07/2020, 16:12
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•06/04/2020, 09:34
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•02/03/2020, 17:43