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3000324-53.2021.8.06.0003
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE GLEUDISTON VIANA COLARES
CPF 034.***.***-63
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
TIAGO FERNANDES FREIRE
OAB/SP 415232•Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 21:05Expedição de Alvará.
28/08/2023, 19:51Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 01:39Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES FREIRE em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 01:39Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 10:51Expedição de Alvará.
23/08/2023, 08:24Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CERTIDÃO Processo nº 3000324-53.2021.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminho intimação à parte demandada ENEL, por seu patrono, para, no prazo de 5 dias sob pena de arquivamento, informar os dados bancários necessários à expedição do alvará para devolução do valor executado em excesso. Dou fé. Fortaleza, 22 de agosto de 2023. LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria
23/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67243428
23/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2023, 21:45Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 53892832
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 1. R. Hoje, 2. Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou embargos à execução (ID 49308831), alegando excesso na execução. 3. A parte autora, concordou com o valor apresentado como devido nos embargos e requereu levantamento de alvará judicial (ID 53753654). 4. Pois bem. 5. Com efeito, verifico que ocorreu excesso na execução, visto que a embargante já havia adimplido o valor de R$ 1.676,59 (mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) a título de condenação,
08/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65341573
08/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/08/2023, 15:23Julgado procedente o pedido
04/08/2023, 09:04Decorrido prazo de JOSE GLEUDISTON VIANA COLARES em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 03:04Documentos
Intimação da Sentença
•07/08/2023, 15:23
Sentença
•04/08/2023, 09:04
Despacho
•26/12/2022, 13:53
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•05/12/2022, 23:45
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•05/12/2022, 23:45
Despacho
•28/03/2022, 09:54
Decisão
•31/01/2022, 11:38
Petição
•19/01/2022, 22:07
Despacho
•06/12/2021, 18:52
Despacho
•24/11/2021, 15:23
Despacho
•22/09/2021, 19:01
Execução / Cumprimento de Sentença
•13/08/2021, 16:57
Petição
•13/08/2021, 16:57
Sentença
•31/05/2021, 11:46
Despacho
•08/03/2021, 13:37