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3000324-53.2021.8.06.0003

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE GLEUDISTON VIANA COLARES
CPF 034.***.***-63
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
TIAGO FERNANDES FREIRE
OAB/SP 415232Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/08/2023, 21:05

Expedição de Alvará.

28/08/2023, 19:51

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 01:39

Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES FREIRE em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 01:39

Juntada de Petição de petição

24/08/2023, 10:51

Expedição de Alvará.

23/08/2023, 08:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CERTIDÃO Processo nº 3000324-53.2021.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminho intimação à parte demandada ENEL, por seu patrono, para, no prazo de 5 dias sob pena de arquivamento, informar os dados bancários necessários à expedição do alvará para devolução do valor executado em excesso. Dou fé. Fortaleza, 22 de agosto de 2023. LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria

23/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67243428

23/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/08/2023, 21:45

Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 53892832

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 1. R. Hoje, 2. Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou embargos à execução (ID 49308831), alegando excesso na execução. 3. A parte autora, concordou com o valor apresentado como devido nos embargos e requereu levantamento de alvará judicial (ID 53753654). 4. Pois bem. 5. Com efeito, verifico que ocorreu excesso na execução, visto que a embargante já havia adimplido o valor de R$ 1.676,59 (mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) a título de condenação,

08/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65341573

08/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/08/2023, 15:23

Julgado procedente o pedido

04/08/2023, 09:04

Decorrido prazo de JOSE GLEUDISTON VIANA COLARES em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 03:04
Documentos
Intimação da Sentença
07/08/2023, 15:23
Sentença
04/08/2023, 09:04
Despacho
26/12/2022, 13:53
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
05/12/2022, 23:45
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
05/12/2022, 23:45
Despacho
28/03/2022, 09:54
Decisão
31/01/2022, 11:38
Petição
19/01/2022, 22:07
Despacho
06/12/2021, 18:52
Despacho
24/11/2021, 15:23
Despacho
22/09/2021, 19:01
Execução / Cumprimento de Sentença
13/08/2021, 16:57
Petição
13/08/2021, 16:57
Sentença
31/05/2021, 11:46
Despacho
08/03/2021, 13:37