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3001510-42.2016.8.06.0018
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2018
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
FABIO ALAN URBANO VALENTE
CPF 620.***.***-53
PATRICIA LOBO DA SILVA
CPF 815.***.***-04
PATRICIA LOBO DA SILVA VALENTE
OI
OI MOVEL S.A
Advogados / Representantes
DEMITRIUS BRUNO FARIAS VALENTE
OAB/CE 31283•Representa: ATIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2025, 08:42Conclusos para despacho
31/01/2025, 08:26Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 08:26Juntada de Petição de pedido (outros)
08/12/2023, 16:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORES: FABIO ALAN URBANO VALENTE, PATRICIA LOBO DA SILVA VALENTERÉ: OI MOVEL S/A SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001510-42.2016.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral] Trata-se de processo em cumprimento de sentença, no qual se infere que a executada se encontra em recuperação judicial. Importa registrar que, em atendimento ao disposto no art. 8º, caput, da Lei n.º
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORES: FABIO ALAN URBANO VALENTE, PATRICIA LOBO DA SILVA VALENTERÉ: OI MOVEL S/A SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001510-42.2016.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral] Trata-se de processo em cumprimento de sentença, no qual se infere que a executada se encontra em recuperação judicial. Importa registrar que, em atendimento ao disposto no art. 8º, caput, da Lei n.º
08/08/2023, 00:00Juntada de Petição de pedido (outros)
07/08/2023, 22:24Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/08/2023, 15:38Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/08/2023, 15:38Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
04/08/2023, 15:32Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
04/08/2023, 15:32Conclusos para decisão
01/08/2023, 13:38Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 03:35Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 10:26Expedição de Outros documentos.
16/03/2023, 17:00Documentos
Cálculo
•27/08/2025, 04:58
Despacho
•31/01/2025, 08:42
Sentença
•04/08/2023, 15:32
Documento de Identificação
•24/03/2023, 10:26
Despacho
•16/03/2023, 13:01
Execução / Cumprimento de Sentença
•06/03/2023, 19:33
Petição
•06/03/2023, 19:33
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•20/10/2020, 08:48
Decisão
•07/05/2020, 10:03
Despacho
•09/02/2020, 14:20
Execução / Cumprimento de Sentença
•31/03/2019, 18:31
Sentença
•08/01/2019, 12:48