Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3001510-42.2016.8.06.0018

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2018
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FABIO ALAN URBANO VALENTE
CPF 620.***.***-53
Autor
PATRICIA LOBO DA SILVA
CPF 815.***.***-04
Autor
PATRICIA LOBO DA SILVA VALENTE
Autor
OI
Terceiro
OI MOVEL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
DEMITRIUS BRUNO FARIAS VALENTE
OAB/CE 31283Representa: ATIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

31/01/2025, 08:42

Conclusos para despacho

31/01/2025, 08:26

Expedição de Outros documentos.

31/01/2025, 08:26

Juntada de Petição de pedido (outros)

08/12/2023, 16:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORES: FABIO ALAN URBANO VALENTE, PATRICIA LOBO DA SILVA VALENTERÉ: OI MOVEL S/A SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001510-42.2016.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral] Trata-se de processo em cumprimento de sentença, no qual se infere que a executada se encontra em recuperação judicial. Importa registrar que, em atendimento ao disposto no art. 8º, caput, da Lei n.º

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORES: FABIO ALAN URBANO VALENTE, PATRICIA LOBO DA SILVA VALENTERÉ: OI MOVEL S/A SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001510-42.2016.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral] Trata-se de processo em cumprimento de sentença, no qual se infere que a executada se encontra em recuperação judicial. Importa registrar que, em atendimento ao disposto no art. 8º, caput, da Lei n.º

08/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de pedido (outros)

07/08/2023, 22:24

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/08/2023, 15:38

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/08/2023, 15:38

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

04/08/2023, 15:32

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

04/08/2023, 15:32

Conclusos para decisão

01/08/2023, 13:38

Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.

12/04/2023, 03:35

Juntada de Petição de petição

24/03/2023, 10:26

Expedição de Outros documentos.

16/03/2023, 17:00
Documentos
Cálculo
27/08/2025, 04:58
Despacho
31/01/2025, 08:42
Sentença
04/08/2023, 15:32
Documento de Identificação
24/03/2023, 10:26
Despacho
16/03/2023, 13:01
Execução / Cumprimento de Sentença
06/03/2023, 19:33
Petição
06/03/2023, 19:33
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
20/10/2020, 08:48
Decisão
07/05/2020, 10:03
Despacho
09/02/2020, 14:20
Execução / Cumprimento de Sentença
31/03/2019, 18:31
Sentença
08/01/2019, 12:48