Voltar para busca
3001616-35.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 6.980,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
ERINEUDA MARIA VIEIRA DA SILVA
CPF 631.***.***-91
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de pedido (outros)
06/10/2023, 14:31Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 09:27Julgado improcedente o pedido
06/10/2023, 09:27Conclusos para julgamento
29/09/2023, 13:45Juntada de Petição de réplica
29/09/2023, 11:22Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 08:22Audiência Conciliação realizada para 26/09/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
27/09/2023, 08:21Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 09:50Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 02:43Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 17:23Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 64982089
09/08/2023, 00:00Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 64982089
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3001616-35.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: ERINEUDA MARIA VIEIRA DA SILVA PROMOVIDA: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95. Com fulcro no art. 6, VIII do CDC, inverto o ônus da prova, (STJ, REsp 1476261/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3001616-35.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: ERINEUDA MARIA VIEIRA DA SILVA PROMOVIDA: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95. Com fulcro no art. 6, VIII do CDC, inverto o ônus da prova, (STJ, REsp 1476261/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado
08/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65328299
08/08/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•06/10/2023, 09:27
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•27/09/2023, 08:21
DECISÃO
•02/08/2023, 11:02