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3000892-23.2023.8.06.0222
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.297,61
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS
CNPJ 17.***.***.0001-07
DANIEL DA SILVA SOARES
CPF 983.***.***-00
ANA PAULA NERES DE OLIVEIRA
CPF 003.***.***-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2023, 10:14Juntada de Certidão
04/09/2023, 10:13Transitado em Julgado em 04/09/2023
04/09/2023, 10:13Juntada de Petição de ciência
30/08/2023, 12:34Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 66836257
18/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000892-23.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e 01/2022 da CGJCE. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO IDEAL VILA DOS SONHOS em face de DANIEL DA SILVA SOARES e outros. Intimada para em
17/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000892-23.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e 01/2022 da CGJCE. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO IDEAL VILA DOS SONHOS em face de DANIEL DA SILVA SOARES e outros. Intimada para em
17/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66836257
17/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/08/2023, 18:40Indeferida a petição inicial
16/08/2023, 16:28Conclusos para decisão
14/08/2023, 12:13Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 16:40Publicado Despacho em 09/08/2023. Documento: 64340721
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000892-23.2023.8.06.0222 R.H. Vistos em inspeção, conforme portaria nº01/2023 deste juízo e provimentos nº02/2021 e nº01/2022 da CGJCE. Verificada a inexistência de prevenção, determino o prosseguimento do feito. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta
08/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65355241
08/08/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/08/2023, 18:40
SENTENÇA
•16/08/2023, 16:28
DESPACHO
•07/08/2023, 18:13
DESPACHO
•07/08/2023, 18:13
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•11/07/2023, 12:44