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3000892-23.2023.8.06.0222

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.297,61
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS
CNPJ 17.***.***.0001-07
Autor
DANIEL DA SILVA SOARES
CPF 983.***.***-00
Reu
ANA PAULA NERES DE OLIVEIRA
CPF 003.***.***-16
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 10:14

Juntada de Certidão

04/09/2023, 10:13

Transitado em Julgado em 04/09/2023

04/09/2023, 10:13

Juntada de Petição de ciência

30/08/2023, 12:34

Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 66836257

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000892-23.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e 01/2022 da CGJCE. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO IDEAL VILA DOS SONHOS em face de DANIEL DA SILVA SOARES e outros. Intimada para em

17/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000892-23.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e 01/2022 da CGJCE. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO IDEAL VILA DOS SONHOS em face de DANIEL DA SILVA SOARES e outros. Intimada para em

17/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66836257

17/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/08/2023, 18:40

Indeferida a petição inicial

16/08/2023, 16:28

Conclusos para decisão

14/08/2023, 12:13

Juntada de Petição de petição

11/08/2023, 16:40

Publicado Despacho em 09/08/2023. Documento: 64340721

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000892-23.2023.8.06.0222 R.H. Vistos em inspeção, conforme portaria nº01/2023 deste juízo e provimentos nº02/2021 e nº01/2022 da CGJCE. Verificada a inexistência de prevenção, determino o prosseguimento do feito. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta

08/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65355241

08/08/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/08/2023, 18:40
SENTENÇA
16/08/2023, 16:28
DESPACHO
07/08/2023, 18:13
DESPACHO
07/08/2023, 18:13
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
11/07/2023, 12:44