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3002206-28.2023.8.06.0117
Procedimento Comum CívelPagamento em PecúniaLicença-PrêmioLicenças / AfastamentosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 16.846,20
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
19/09/2024, 18:01Arquivado Definitivamente
28/05/2024, 08:42Transitado em Julgado em 15/12/2023
28/05/2024, 08:42Juntada de Certidão
28/05/2024, 08:42Determinado o arquivamento
27/05/2024, 14:28Conclusos para despacho
24/05/2024, 07:41Juntada de despacho
22/05/2024, 18:04Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO MENDES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ ORIGEM: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES REMESSA NECESSÁRIA Nº 3002206-28.2023.8.06.0117 REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ/CE Trata-se de Ação de Cobrança de Licença-prêmio nº 3002206-28.2023.8.06.0117, proposta por Maria de Fátima Araújo Mendes em face do Município de Maracanaú, com trâmite n
22/04/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/12/2023, 09:11Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 01:36Decorrido prazo de EDWING LUIS MORAIS BATISTA em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 02:08Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 70968211
24/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3002206-28.2023.8.06.0117. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Maracanaú1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA ARAUJO MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDWING LUIS MORAIS BATISTA - CE39801-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 SENTENÇA Maria de Fatima Araujo Mendes ajuizou, perante este Juízo, a presente Ação de Cobrança de Licença Prêmio em desfavor do Município de Maracanaú. Como fundam
23/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70968211
23/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70968211
20/10/2023, 14:51Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•19/09/2024, 18:01
Petição (Outras)
•19/09/2024, 18:01
Despacho
•27/05/2024, 14:28
Despacho
•17/04/2024, 14:54
Intimação da Sentença
•20/10/2023, 14:51
Intimação da Sentença
•20/10/2023, 14:51
Sentença
•20/10/2023, 09:33
Despacho
•11/09/2023, 12:21
Despacho
•07/08/2023, 20:17