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3000472-98.2023.8.06.0163

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
MATILDE LIMA
CPF 024.***.***-00
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO BRITO DA COSTA FILHO
OAB/CE 27576Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
SAMUEL OLIVEIRA MACIEL
OAB/MG 72793Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 09:17

Transitado em Julgado em 28/09/2023

28/09/2023, 09:16

Juntada de Certidão

28/09/2023, 09:16

Decorrido prazo de JOAO BRITO DA COSTA FILHO em 27/09/2023 23:59.

28/09/2023, 04:48

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.

28/09/2023, 04:47

Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 01:20

Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2023. Documento: 68607616

13/09/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2023. Documento: 68607616

13/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória. Dispensado o relatório. Decido. Sem delongas, tenho pela necessidade de realização de perícia grafotécnica. Com efeito, tem-se nos autos o contrato de mútuo no qual consta a suposta e não reconhecida assinatura. Entretanto, a parte autora nega, veementemente, a assinatura

12/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória. Dispensado o relatório. Decido. Sem delongas, tenho pela necessidade de realização de perícia grafotécnica. Com efeito, tem-se nos autos o contrato de mútuo no qual consta a suposta e não reconhecida assinatura. Entretanto, a parte autora nega, veementemente, a assinatura

12/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória. Dispensado o relatório. Decido. Sem delongas, tenho pela necessidade de realização de perícia grafotécnica. Com efeito, tem-se nos autos o contrato de mútuo no qual consta a suposta e não reconhecida assinatura. Entretanto, a parte autora nega, veementemente, a assinatura

12/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68607616

12/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68607616

12/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68607616

12/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/09/2023, 09:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/09/2023, 09:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/09/2023, 09:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/09/2023, 09:00
SENTENÇA
06/09/2023, 16:41
DESPACHO
23/08/2023, 10:43
DESPACHO
07/08/2023, 15:23
ATO ORDINATÓRIO
29/05/2023, 13:54
DESPACHO
02/05/2023, 10:24