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3001002-79.2023.8.06.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.839,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
NUBIA MARIA BENEVIDES SA
CPF 512.***.***-68
PHILCO ELETRONICOS SA
PHILCO
PHILCO ELETRONICOS SA
CNPJ 11.***.***.0002-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 12:28Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2024 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
27/09/2023, 12:28Juntada de Certidão
27/09/2023, 12:27Transitado em Julgado em 26/09/2023
27/09/2023, 12:27Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:50Decorrido prazo de VALBIA MARIA BENEVIDES SA em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 04:47Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 68605536
11/09/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 68605536
11/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001002-79.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: NUBIA MARIA BENEVIDES SA RECLAMADO: PHILCO ELETRONICOS SA Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação (id nº 67727200) de acordo firmado entre as partes signatárias. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que su
06/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001002-79.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: NUBIA MARIA BENEVIDES SA RECLAMADO: PHILCO ELETRONICOS SA Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação (id nº 67727200) de acordo firmado entre as partes signatárias. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que su
06/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68605536
06/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68605536
06/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2023, 08:57Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2023, 08:57Homologada a Transação
04/09/2023, 11:02Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/09/2023, 08:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/09/2023, 08:57
SENTENÇA
•04/09/2023, 11:02
DESPACHO
•08/08/2023, 09:35