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3027704-86.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFruição / GozoFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 17.631,45
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: CYNTHIA MARIA DE ALENCAR BANDEIRA DESPACHO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3027704-86.2023.8.06.0001 Vistos em inspeção (Portaria nº 02/2024 - 3ª TR). O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita em 17/05/2024 (ID. 5956935 Expediente Eletrônico PJE 1º grau) e o Recurso protocolado em 13/05/2024 (ID. 13826833), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95. Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97. Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC. Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias. Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ricardo de Araújo Barreto Juiz Relator
28/08/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/08/2024, 10:00Proferido despacho de mero expediente
02/08/2024, 11:30Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 01:28Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
01/06/2024, 06:00Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:47Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:03Conclusos para despacho
16/05/2024, 15:50Juntada de Petição de recurso
13/05/2024, 17:31Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85334702
09/05/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85334702
09/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85334702
08/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H. Vistos, etc. O embargante ajuizou os presentes embargos razões expostas no ID 79761463 Devidamente intimada a parte embargada não apresentou as contrarrazões deixando transcorrer in albis o prazo conforme certidão ID 85282914. Perquirindo os fundamentos adunados nos presentes embargos, verifico que assiste razão, porquanto houve o equívoco suso mencionado. A sentença de ID 79180845 tratou de férias dos professores do Município de Fortaleza, matéria totalmente alheia ao presente feito, em f
08/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85334702
08/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H. Vistos, etc. O embargante ajuizou os presentes embargos razões expostas no ID 79761463 Devidamente intimada a parte embargada não apresentou as contrarrazões deixando transcorrer in albis o prazo conforme certidão ID 85282914. Perquirindo os fundamentos adunados nos presentes embargos, verifico que assiste razão, porquanto houve o equívoco suso mencionado. A sentença de ID 79180845 tratou de férias dos professores do Município de Fortaleza, matéria totalmente alheia ao presente feito, em f
08/05/2024, 00:00Documentos
Despacho
•08/09/2025, 10:45
Petição
•03/09/2025, 16:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•25/06/2025, 14:08
Fundamentação
•20/05/2025, 11:43
Despacho
•10/04/2025, 15:45
Decisão
•06/04/2025, 20:03
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•21/03/2025, 12:17
Despacho
•25/11/2024, 12:53
Despacho
•25/11/2024, 12:53
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•13/11/2024, 15:44
Despacho
•27/08/2024, 14:26
Despacho
•27/08/2024, 14:26
Despacho
•25/08/2024, 06:49
Despacho
•02/08/2024, 11:30
Intimação da Sentença
•07/05/2024, 11:10