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3000399-40.2022.8.06.0300

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
MARIA NEYLIANNY DA ROCHA ALVES GOMES
CPF 121.***.***-43
Autor
INRESOLVE
Terceiro
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
CNPJ 05.***.***.0001-26
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL HOLANDA ALENCAR
OAB/CE 25624Representa: ATIVO
MARIANA DENUZZO
OAB/SP 253384Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/08/2023, 11:32

Juntada de Certidão

25/08/2023, 11:32

Transitado em Julgado em 24/08/2023

25/08/2023, 11:32

Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 01:56

Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 01:56

Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 64888151

10/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 64888151

10/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA NEYLIANNY DA ROCHA ALVES GOMES REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000399-40.2022.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Deixo de analisar as preliminares suscitadas pelo réu, posto que "[...] pela dicção dos artigos 2

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA NEYLIANNY DA ROCHA ALVES GOMES REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000399-40.2022.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Deixo de analisar as preliminares suscitadas pelo réu, posto que "[...] pela dicção dos artigos 2

09/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64888151

09/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64888151

09/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/08/2023, 15:52

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/08/2023, 15:52

Julgado improcedente o pedido

27/07/2023, 20:55

Conclusos para julgamento

15/06/2023, 08:09
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/08/2023, 15:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/08/2023, 15:52
SENTENÇA
27/07/2023, 20:55
DESPACHO
25/01/2023, 10:26
DESPACHO
22/06/2022, 10:52