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3001207-96.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.735,36
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: Condomínio Jardim Das Margaridas IMPETRADO: Francisco Leandro Alves da Silva e outro DECISÃO MONOCRÁTICA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 3001207-96.2023.8.06.0013 ORIGEM: 1ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Trata-se de Mandado de Segurança que visa à reforma da sentença prolatada pelo juízo da 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE, que julgou extinto o processo na origem por incompetência territorial. A impetrante, interpôs o presente recurso inominado em 05/10/2023 (ID 8157202). Contudo, em 29/12/2023 ID 10432746), apresentou pedido de desistência. Diante do exposto, considerando o art. 998 do Código de Processo Civil e no art. 13, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, HOMOLOGO monocraticamente o pedido de desistência desta ação, formulado pela parte autora. Custas e honorários na forma do art. 90 do CPC. Não havendo interesse recursal após a intimação desta decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e, não havendo mais providências a adotar, dê-se o arquivamento. Publicação de Registro cumpridos virtualmente. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Valéria Carneiro Sousa Santos Juíza Suplente Relatora

01/08/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/07/2024, 15:12

Juntada de petição

31/07/2024, 08:50

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

16/10/2023, 13:31

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

11/10/2023, 20:25

Conclusos para decisão

05/10/2023, 16:40

Juntada de Petição de recurso

05/10/2023, 14:36

Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69682965

03/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3001207-96.2023.8.06.0013 Ementa: Embargos de declaração. Julgado que contém os elementos de convicção sobre os quais se sustenta. Impossibilidade de rediscussão. Rejeição SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração proposto pela parte promovente em face da sentença de id. 68672783. Defende o embargante que o julgado incorreu em erro material ao não considerar o endereço do réu indicado pelo promovente para fins de análise acerca da competência territorial para o processamento do fe

02/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69682965

02/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69682965

29/09/2023, 14:10

Embargos de Declaração Não-acolhidos

28/09/2023, 17:57

Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 27/09/2023 23:59.

28/09/2023, 03:33

Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/09/2023 23:59.

28/09/2023, 03:33

Conclusos para decisão

19/09/2023, 15:45
Documentos
DECISÃO
31/07/2024, 07:58
DECISÃO
11/10/2023, 20:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/09/2023, 12:15
SENTENÇA
28/09/2023, 17:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/09/2023, 13:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/09/2023, 13:56
SENTENÇA
10/09/2023, 17:29