Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0008430-78.2013.8.06.0086

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2013
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Horizonte
Partes do Processo
M E HERMES DE ALMEIDA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-57
Autor
INFORPOP LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-58
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/07/2024, 15:00

Juntada de despacho

30/11/2023, 11:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0008430-78.2013.8.06.0086. Recorrente: M E HERMES DE ALMEIDA LTDA Recorrido: INFORPOP LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - Recurso Inominado Cível Trata-se de ação de rescisão c

02/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO Nº 0008430-78.2013.8.06.0086 Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias pagas, perdas e danos, com pedido de antecipação de tutela ajuizada por M E HERMES DE ALMEIDA LTDA em face de INFORPOP LTDA. Como já mencionado no despacho que converteu o julgamento em diligência, a declaração da parte recorrente afirmando ser pobre na forma da lei encerra presunção meramente relativa, a teor da própria Constituição (art. 5º, LX

23/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO DO RELATOR Cuida-se de recurso interposto por M E HERMES DE ALMEIDA LTDA, no qual requereu a gratuidade judiciária e a isenção do preparo recursal. Ressalte-se que no microssistema dos Juizados Especiais, o juiz na origem exerce o juízo prévio de admissibilidade dos recursos, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei 9.099/95, cabendo às Turmas Recursas o juízo final, quando o recurso subir. Confira-se: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI.

10/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

31/07/2023, 08:30

Decorrido prazo de FABIO COUTINHO PEREIRA em 27/07/2023 23:59.

28/07/2023, 01:42

Decorrido prazo de LUZIA NEIDA DE LIMA em 27/07/2023 23:59.

28/07/2023, 01:41

Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 18/07/2023 23:59.

19/07/2023, 03:33

Juntada de Petição de petição

06/07/2023, 14:15

Expedição de Outros documentos.

03/07/2023, 13:18

Proferido despacho de mero expediente

29/06/2023, 12:01

Conclusos para despacho

28/06/2023, 08:37

Decorrido prazo de FABIO COUTINHO PEREIRA em 26/06/2023 23:59.

28/06/2023, 03:03

Decorrido prazo de LUZIA NEIDA DE LIMA em 26/06/2023 23:59.

28/06/2023, 02:24
Documentos
DECISÃO
01/11/2023, 11:20
DECISÃO
01/11/2023, 11:20
DESPACHO
20/10/2023, 09:42
DESPACHO
20/10/2023, 09:42
DESPACHO
09/08/2023, 10:03
DESPACHO
09/08/2023, 10:03
DESPACHO
29/06/2023, 12:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/06/2023, 13:52
SENTENÇA
16/05/2023, 17:41
DESPACHO
14/05/2021, 14:49
DESPACHO
30/03/2021, 10:46
DESPACHO
30/03/2021, 10:46
DESPACHO
30/03/2021, 10:46
DESPACHO
30/03/2021, 10:46
DECISÃO
30/03/2021, 10:46