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3000475-82.2022.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 23.370,48
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ELUIZA MARIA DE SOUSA MELO
CPF 170.***.***-20
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Terceiro
LATAM AIRLINES BRASIL/TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS SA
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS
Terceiro
Advogados / Representantes
SAMUEL DE PAULA BARBOSA RIBEIRO
OAB/CE 40403Representa: ATIVO
LIVIA MARIA DE OLIVEIRA PEDROSA
OAB/CE 25183Representa: ATIVO
RAISSA DE OLIVEIRA PEDROSA
OAB/CE 40888Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/10/2023, 08:45

Expedição de Alvará.

04/10/2023, 18:04

Decorrido prazo de ELUIZA MARIA DE SOUSA MELO em 28/08/2023 23:59.

30/08/2023, 04:28

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/08/2023 23:59.

30/08/2023, 04:28

Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 02:55

Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 56830204

11/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R. Hoje, Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ELUIZA MARIA DE SOUSA MELO em face de MM TURISMO & VIAGENS S.A e LATAM AIRLINES GROUP S/A. Compulsando os autos, a parte autora concorda com a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação, requerendo a expedição do alvará - ID 52742766. É o breve relatório. DECIDO. Vê-se que a obrigação foi integralmente cumprida. Assim preceitua o Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso II, senão, vejamos: "Art.

10/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 56830204

10/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/08/2023, 10:46

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/08/2023, 09:06

Conclusos para julgamento

03/03/2023, 23:55

Cancelada a movimentação processual

03/03/2023, 23:55

Juntada de Petição de petição

20/12/2022, 12:35

Juntada de Petição de petição

14/12/2022, 22:17

Publicado Intimação em 09/12/2022.

09/12/2022, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/08/2023, 10:46
SENTENÇA
04/08/2023, 09:06
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
21/11/2022, 18:42
DESPACHO
04/11/2022, 13:50
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/11/2022, 11:08
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/11/2022, 11:08
SENTENÇA
30/09/2022, 15:29
DECISÃO
10/06/2022, 13:15