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3000475-82.2022.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 23.370,48
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ELUIZA MARIA DE SOUSA MELO
CPF 170.***.***-20
TAM LINHAS AEREAS S/A.
LATAM AIRLINES BRASIL/TAM LINHAS AEREAS S/A
LATAM LINHAS AEREAS SA
LATAM LINHAS AEREAS
Advogados / Representantes
SAMUEL DE PAULA BARBOSA RIBEIRO
OAB/CE 40403•Representa: ATIVO
LIVIA MARIA DE OLIVEIRA PEDROSA
OAB/CE 25183•Representa: ATIVO
RAISSA DE OLIVEIRA PEDROSA
OAB/CE 40888•Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730•Representa: PASSIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 08:45Expedição de Alvará.
04/10/2023, 18:04Decorrido prazo de ELUIZA MARIA DE SOUSA MELO em 28/08/2023 23:59.
30/08/2023, 04:28Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/08/2023 23:59.
30/08/2023, 04:28Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 02:55Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 56830204
11/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R. Hoje, Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ELUIZA MARIA DE SOUSA MELO em face de MM TURISMO & VIAGENS S.A e LATAM AIRLINES GROUP S/A. Compulsando os autos, a parte autora concorda com a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação, requerendo a expedição do alvará - ID 52742766. É o breve relatório. DECIDO. Vê-se que a obrigação foi integralmente cumprida. Assim preceitua o Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso II, senão, vejamos: "Art.
10/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 56830204
10/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/08/2023, 10:46Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/08/2023, 09:06Conclusos para julgamento
03/03/2023, 23:55Cancelada a movimentação processual
03/03/2023, 23:55Juntada de Petição de petição
20/12/2022, 12:35Juntada de Petição de petição
14/12/2022, 22:17Publicado Intimação em 09/12/2022.
09/12/2022, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/08/2023, 10:46
SENTENÇA
•04/08/2023, 09:06
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•21/11/2022, 18:42
DESPACHO
•04/11/2022, 13:50
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•01/11/2022, 11:08
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•01/11/2022, 11:08
SENTENÇA
•30/09/2022, 15:29
DECISÃO
•10/06/2022, 13:15