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3000691-07.2018.8.06.0222
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2018
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
GIULIANO ROGER MAIA FERREIRA
CPF 776.***.***-34
FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-25
SP WORK ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME
CNPJ 19.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ELLEN FERNANDA LIMA FIGUEIREDO
OAB/CE 25055•Representa: ATIVO
LEVI ALTAMIRO BARBOSA DA SILVA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
MARIA CLARA FREITAS DE MENDONÇA
OAB/CE 22543•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 10:49Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70439573
16/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: GIULIANO ROGER MAIA FERREIRA REQUERIDO: SP WORK ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME CERTIFICO, para os devidos fins de direito, em conformidade com os artigos 517 e 828 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, que nesta 23ª Unidade do Juizado Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR CERTIDÃO DE CRÉDITO Processo nº: 3000691-07.2018.8.06.0222 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: Indenização por Dano Moral
11/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70439573
11/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70439573
10/10/2023, 14:53Expedição de Ofício.
10/10/2023, 11:30Transitado em Julgado em 19/09/2023
19/09/2023, 11:02Juntada de Certidão
19/09/2023, 11:02Decorrido prazo de ELLEN FERNANDA LIMA FIGUEIREDO em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 02:05Decorrido prazo de MARIA CLARA FREITAS DE MENDONCA em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 02:05Publicado Intimação da Sentença em 31/08/2023. Documento: 67388277
31/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000691-07.2018.8.06.0222 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimada para fornecer novo endereço para cumprimento do mandado de penhora e avaliação ou indicar bens à penhora, a parte autora permaneceu silente. A lei de regência dos Juizados Especiais, em seu art. 53, § 4º, expressamente dispõe que em casos que tais o processo d
30/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67388277
30/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/08/2023, 13:05Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
23/08/2023, 15:54Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/08/2023, 13:05
SENTENÇA
•23/08/2023, 15:54
DESPACHO
•07/08/2023, 19:57
DESPACHO
•15/05/2023, 11:44
DESPACHO
•09/11/2022, 18:36
DESPACHO
•09/11/2022, 18:36
DESPACHO
•31/03/2022, 16:38
DESPACHO
•16/06/2021, 08:59
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•31/05/2021, 20:07
DESPACHO
•13/05/2021, 08:16
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•24/02/2021, 09:44
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•15/12/2020, 11:07
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•15/12/2020, 11:07
DESPACHO
•10/12/2020, 10:41
PETIÇÃO
•09/11/2020, 09:58