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3001037-79.2023.8.06.0222

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 980,34
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA VINCI
CNPJ 41.***.***.0001-60
Autor
TALIPA SILVA BEZERRA DE ALMEIDA
CPF 640.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/09/2023, 11:26

Transitado em Julgado em 19/09/2023

19/09/2023, 11:25

Juntada de Certidão

19/09/2023, 11:25

Juntada de Petição de petição

12/09/2023, 17:52

Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 68621157

11/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3001037-79.2023.8.06.0222 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95. A parte promovente requereu a desistência do feito. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do NCPC e, por consequência JULGO EXTINTO o proc

07/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68621157

07/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/09/2023, 09:55

Extinto o processo por desistência

05/09/2023, 10:08

Conclusos para julgamento

04/09/2023, 14:10

Juntada de Petição de petição

04/09/2023, 10:15

Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65325321

11/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001037-79.2023.8.06.0222 R.H. Vistos em inspeção, conforme portaria nº01/2023 deste juízo e provimentos nº02/2021 e nº01/2022 da CGJCE. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, det

10/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65325321

10/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/08/2023, 11:50
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/09/2023, 09:55
SENTENÇA
05/09/2023, 10:08
DESPACHO
07/08/2023, 19:57
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
04/08/2023, 16:31